
Imaginem um condomínio residencial que não tem academia, mas possui uma área livre ampla. Uma moradora quer oferecer aulas para prática de atividade física, com horário reservado, para um grupo de até quatro alunos, também condôminos.
Esse cenário não é uma situação hipotética. É a dúvida de uma síndica.
ISSO PODE?
A grande questão envolvida é a da DESTINAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Um condomínio residencial não pode ter suas áreas comuns utilizadas para prática de atividade remunerada, ainda que em benefício de alguns moradores.
Situação diferente é a do condomínio em que há espaço reservado para atividade física de todos os condôminos, como academias e quadras, sem privilégio de um grupo determinado, sem reserva de data e hora, e sem exploração comercial.
Essa questão também envolve a preponderância do interesse de uma minoria em detrimento do coletivo, que precisa nortear as questões condominiais.
E SE O ESPAÇO FOSSE UTILIZADO PARA ATIVIDADE DE TODOS? PODERIA?
Esse é o assunto da nossa próxima postagem sobre condomínios. Não perca!
O assunto de hoje, e que vai render outra postagem, foi uma contribuição da Edna Esperandio, da Control Prime Administradora de Condomínios.
Se você também tem um assunto que gostaria de ver aqui, envia para mim. Vou adorar!
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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