
Imagine que, em tempos de Pandemia de COVID-19, o locatário do imóvel que você administra está há meses fora do país, com o apartamento fechado, e apareceu um vazamento no imóvel do andar de baixo, com notificação do condomínio para verificação de eventual infiltração ou rompimento de tubulação.
A grande questão é que, embora o Locador, como proprietário, responda diretamente por eventuais danos que vazamentos oriundos de seu imóvel causem ao vizinho do apartamento atingido, ele não pode fazer a abertura do imóvel para verificação de eventual origem do problema, visto que a posse direta do imóvel alugado é do Locatário, e essa abertura consistiria violação da posse.
ENTÃO, COMO PROCEDER?
A Lei do Inquilinato dispõe, em seu artigo 23, IX, que É DEVER DO LOCATÁRIO PERMITIR O ACESSO AO IMÓVEL, mediante designação de data e hora, sendo que o descumprimento desse dever constitui violação contratual, ensejando, inclusive, a rescisão da locação, com aplicação de multa.
No caso do exemplo dado, SE HÁ URGÊNCIA e JUSTIFICADA NECESSIDADE, NA AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO, ESTE DEVERÁ VIABILIZAR MEIOS DE ACESSO AO IMÓVEL.
Dessa forma, o que você tem que fazer é notificar o Locatário da necessidade de viabilizar um modo de vistoria do imóvel, por ele, ou por pessoa autorizada, mediante designação de data e hora, ressalvando que o não atendimento constitui infração contratual, sujeito à rescisão e multa, sem prejuízo do dever de ampla indenização dos danos que a demora causar ao Locador e a terceiros.
Ao assim proceder você documentará os fatos e prevenirá responsabilidades, evitando prejuízos maiores e a futura judicialização de um caso de fácil prevenção.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
Comments