Imagine que você acabou de receber a ligação do único herdeiro de um de seus locadores, e que essa pessoa te diz que não possui um imóvel próprio e que precisa do imóvel que herdou para sua moradia.
A locação, prevista para 30 (trinta) meses conta com atuais 08 (oito) meses de vigência.
E agora? O herdeiro pode denunciar a locação e pedir o imóvel para uso próprio?
Não pode.
Aí você pode me perguntar: “Mas Raquel, na semana passada, você postou que quem adquire o imóvel não está obrigado a manter a locação se não quiser.”
É verdade. Acontece que quem adquire o imóvel não pode ser obrigado a manter um contrato que não assinou, mas a situação do herdeiro é outra.
O herdeiro recebe a herança a título universal, o que quer dizer que ele não pode escolher receber somente os direitos. Ele também recebe as obrigações.
Dessa forma, se o falecido tinha dever de manter aquela locação, respeitando a vigência contratual, esse dever contratual foi transferido para o herdeiro, juntamente com o imóvel.
Parece pegadinha, mas é a vida prática.
Eu poderia simplesmente te responder que é assim porque o art. 10 da Lei de Locações diz que “Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.”, mas eu prefiro que você, que é um Corretor de Sucesso, entenda a razão daquele dispositivo, para que você explique as razões das regras legais aos agentes da locação. E entender os porquês é importante porque o entendimento apazigua e uma boa comunicação é a chave para Locações de Sucesso.
Então anota aí para não esquecer: quem compra o imóvel alugado não precisa respeitar a locação, mas quem herda, precisa.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
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