O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento de que a Imobiliária não tem legitimidade passiva para figurar como Ré em processos em que se discute problemas da locação.
Isso porque o Contrato de Administração da Locação é considerado um Contrato Mandato, através do qual o proprietário confere à imobiliária poderes para agir em seu nome. Assim, COMO A IMOBILIÁRIA NÃO AGE EM NOME PRÓPRIO, ELA NÃO PODE RESPONDER JUDICIALMENTE PELOS PROBLEMAS DA LOCAÇÃO, de forma que, em causas judiciais envolvendo a locação, somente o proprietário pode ser acionado.
Entretanto, caso tenha agido com negligência ou culpa, a imobiliária deve ressarcir ao proprietário por eventuais danos que o mesmo eventualmente tiver que indenizar. Tudo acrescido de juros e encargos de inadimplemento contratual legalmente previstos.
E a relação estabelecida entre a Imobiliária e o Locatário? Existe lastro obrigacional? Bem, isso é assunto para um próximo post.
Por hora, o importante a comunicar é:
- SE VOCÊ É LOCADOR, precisa servir-se de uma administração de boa reputação;
- SE VOCÊ É CORRETOR ou IMOBILIÁRIA, precisa sistematizar seu processo de locação por setores, com implantação de rotinas preventivas, de modo a consolidar sua marca como sinônimo de rigor técnico e qualidade.
Meu nome é Raquel Queiroz Braga e esta é a coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?
A autora desse artigo é advogada, inscrita na OAB-ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios
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