Absolutamente afinada com a nossa última postagem “CONDOMÍNIOS ‘COMEMORAM’ A ERA VIRTUAL” é o título de uma matéria veiculada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO de hoje, 21/07/2020 (disponível em digital.estadao.com.br).
Na matéria, de acordo com o que adiantamos na última postagem, foram abordados os benefícios das assembleias virtuais para os condomínios, com destaque do maior envolvimento dos condôminos, a partir do que se constatou ter dobrado o comparecimento dos condôminos às assembleias, na modalidade virtual.
Como potenciais motivos para a maior adesão destaca-se a melhor organização dos trabalhos, que se processam sem tumulto, pois só é possível a manifestação de um condômino por vez, a comodidade do comparecimento virtual, sobretudo para os imóveis locados, e que demandariam o deslocamento do titular da unidade para o condomínio, e o fato de que as pessoas se sentem mais à vontade para participarem nessa modalidade.
Sem dúvida que a maior adesão dos condôminos e o maior envolvimento de todos nas assembleias conferem maior legitimidade às decisões emanadas das assembleias, na medida em que deixam de traduzir a vontade somente daquela minoria que comparecia às assembleias.
O futuro é hoje!
Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Condominiais. Qual é a sua dúvida sobre Direito Condominial?
A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.
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