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Animais Agressivos em Condomínios - O Dilema e a Solução - Parte 1

Foto do escritor: queirozbragatreinaqueirozbragatreina

Atualizado: 16 de set. de 2020




Fabíola é uma mulher de meia idade que mora com a sua mãe, bem idosa, em um condomínio situado de frente para uma linda praia. São mulheres pacatas e muito queridas no condomínio.


Recentemente Fabíola conheceu Nestor, o novo inquilino do apartamento ao lado. É um moço bem apessoado, jovem e muito simpático, o que não se pode dizer de seu cachorro, Dick, que, ao contrário de seu dono, é um animal de grande porte bem carrancudo e de fisionomia agressiva e intimidatória.


Todos as manhãs Fabíola, que acabou de se aposentar, desce com sua mãe para o calçadão da praia, para banharem-se do sol da manhã, como o médico recomendou. Igualmente, Nestor, de corpo atlético, corre no calçadão com Dick, e depois sobe apressado pelo elevador de serviço, que também é o meio utilizado por Fabíola e sua mãe, Dona Esther, que precisa de um andador para lhe auxiliar na marcha vagarosa e comprometida.


Dona Esther já não quer tomar sol pela manhã com justo receio do contato diário que vem tendo com o novo vizinho, que, para aonde vai, leva a tiracolo o seu animal nada amistoso.


Receosa pelo risco real à integridade física de sua mãe – pois Dick é realmente um animal muito grande, forte e intimidativo – Fabíola procurou o Síndico para cobrar providências quanto ao novo pet do edifício, ao que o síndico argumentou que nada poderia fazer, pois a Convenção do Condomínio não proíbe a presença de animais, que aliás, são muitos no condomínio, embora, ele, síndico, reconheça a figura amedrontadora do novo vizinho de quatro patas.


Para sorte de Fabíola e da Dona Esther, o Síndico está equivocado.


Embora a Convenção seja silente quanto à presença de animais, o art. 1277 do Código Civil prevê que quando um vizinho vê ameaçada a sua SEGURANÇA, SAÚDE e SOSSEGO, tem o direito de fazer cessar essa ameaça.


Nesse caso, ela teria que procurar a justiça ou o síndico possui meios para resolver? E o fato de o imóvel ser alugado, influi na análise da situação?


Essas respostas você vai conferir na segunda parte desse artigo, na próxima postagem sobre condomínios. Não perca!


Meu nome é Raquel Queiroz Braga, qual é a sua dúvida sobre locação?

A autora desse artigo é advogada inscrita na OAB/ES desde 31/05/2000. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário. Militante na área de Direito Imobiliário desde 2012. Presta serviços de Consultoria e Contencioso Civil para Imobiliárias com foco em Locações Urbanas, e Condomínios Edilícios.

 
 
 

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